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ELEIÇÕES 2007 PDF Imprimir E-mail
Por CORECON-PI   

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 22ª REGIÃO-PI

EDITAL Nº 02/2007CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

Nos termos do art. 6º da Lei nº 6.537/78, e do Capítulo 6.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, implantado pela Resolução nº 1.751/05 e atualizado pela Resolução nº 1.786/07, do Conselho Federal de Economia, faço saber que no dia 31de outubro de 2007, com início às 9:00 horas e término às 17:00 horas, serão realizadas eleições para renovação de terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste CORECON, e de Delegado-Eleitor Efetivo e Suplente junto ao Colégio Eleitoral do COFECON, da seguinte forma: a) 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Conselheiros Suplentes do CORECON-PI, com mandato de 3 (três) anos: 2008, 2009 e 2010;b) 1 (um) Delegado Eleitor Efetivo e 1 (um) Delegado Eleitor Suplente ao Colégio Eleitoral do COFECON. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, encerrando-se às 17:00 horas do dia  10 de outubro de 2007. O registro das chapas será feito de acordo com o Capítulo 6.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, a ser efetuado na sede deste Conselho, localizada na Rua Félix Pacheco, 1680, centro, no horário de 8:00 às 12:00  e de 14:00 às 17:00 horas.Poderão votar os economistas registrados na jurisdição deste Conselho, e quites com as suas anuidades até a data da realização do pleito, bem como os remidos no CORECON-PI, não sendo permitido o voto por meio de procuração. No ato da votação, o economista deverá exibir, junto à Mesa Eleitoral, documento hábil de identificação e assinar a folha de votação, que obedecerá à ordem alfabética dos registros neste CORECON-PI. Haverá votação presencial e por correspondência, conforme dispõe o Capítulo 6.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e a Resolução CORECON-PI nº 007/2007. Para o economista que optar pelo voto presencial, o local de votação será na sede do CORECON/PI, rua Felix Pacheco, 1680 – centro. O economista que optar pelo voto por correspondência deverá enviar seu voto em envelope padronizado (Carta-Resposta) encaminhado previamente pelo CORECON. Somente serão aceitos os votos encaminhados nos envelopes (Carta-Resposta) à Caixa Postal do CORECON, junto à ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e recebidos até às 16:30 horas do dia 31 de outubro de 2007. Serão instaladas duas Mesas Eleitorais: 01 (uma) para voto presencial e 01 (uma) para voto por correspondência. Os trabalhos de apuração serão realizados no dia 31 de outubro de 2007, nas dependências da sede do CORECON, imediatamente após o encerrado do período de votação e após a retirada final dos votos na caixa postal mantida pelo CORECON junto à ECT às 16:30 horas.Em consonância com a Resolução CORECON-PI nº 006/2007, fica designada a Comissão Eleitoral para 2007, constituída pelos Economistas: Paulo Luciênio Barros de Luz, Francisco Celestino de Sousa e Francisco Coutinho de Aguiar, como Titulares, e Expedito Helder Cronemberger Freitas, como Suplente, sob a presidência do primeiro para dar execução à fase inicial do processo eleitoral, na forma dos procedimentos eleitorais estabelecidos pelo Conselho Federal de Economia. Este edital substitui o de nº 01/2007, publicado em 22.06.2007, em função de mudança no processo eleitoral, Resolução nº 1.786/07/COFECON.

Teresina, 10 de setembro de 2007

Econ. Manoel Eduardo Boavista de Morais AraújoPresidente

 

 

 

 
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